O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente a cobrança da multa, no valor de R$ 1 milhão, e o leilão de bens do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), condenado por improbidade administrativa decorrente de irregularidades cometidas na inauguração do Centro Administrativo do DF (Centrad).
A decisão é do ministro-relator Teodoro Silva Santos e vale até que a Justiça analise se houve erro no processo que levou à condenação dele. Para o magistrado, houve omissão da instância inferior, no caso o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao não analisar um ponto central da defesa: a diferença entre os dois decretos que embasaram o caso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
“No caso, a Corte de origem, ao julgar a ação rescisória, incorreu em omissão ao deixar de abordar pontual e diretamente a tese de diferenciação entre os diplomas regulamentares – questão central da controvérsia do pedido rescisório, cuja falta de pronunciamento configura negativa de prestação jurisdicional”, destacou o ministro a sentença.
Para o ministro, essa omissão pode ter comprometido o julgamento da ação rescisória. Diante disso, o magistrado determinou a suspensão dos atos expropriatórios, inclusive relacionados à multa civil, apenas até que os embargos de declaração sejam julgados.
A defesa de Agnelo Queiroz, por meio do escritório Burjack, Nunes & Vasconcelos Advogados (leia a nota abaixo), sustentou que há indícios de erro na condenação e que a execução poderia causar prejuízos irreparáveis ao ex-governador.
“O requisito da probabilidade do direito […] resta evidente ante os argumentos recursais acolhidos por Vossa Excelência ao dar provimento ao recurso excepcional”, afirmaram os advogados no pedido de tutela.
Os defensores argumentaram ainda que a continuidade dos atos de constrição “coloca em risco, inclusive, o imóvel familiar onde o recorrente reside” e que a suspensão da execução “não provocará nenhum dano à causa ou ao credor”, já que os bens penhorados se encontram com registros de indisponibilidade nos cartórios competentes.
Entenda
Agnelo Queiroz foi condenado em ação movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na qual era acusado de editar decreto para beneficiar o consórcio de parceria público-privada formado para a construção do Centrad. Na avaliação dos promotores, a medida permitiu ao então governador driblar a exigência de documentos necessários para a emissão da carta de Habite-se e, consequentemente, a ocupação do empreendimento.
Leia a nota:
“O escritório Burjack, Nunes & Vasconcelos Advogados vem a público confirmar que decisão proferida sob a jurisdição e competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso interposto pela defesa técnica do ex-Governador Agnelo Queiroz, anulando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Igualmente, foram suspensos todos os efeitos patrimoniais decorrentes da condenação em ação de improbidade administrativa que tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Acolhendo os argumentos da defesa, a decisão reconheceu omissão do TJDFT ao jugar a causa sem considerar que o Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad caracteriza-se como empreendimento de interesse público declarado por meio do Decreto nº 36.061/2014, o que dispensa, como sustentado, as exigências burocráticas previstas no Decreto nº 35.800/2014 e torna legítima a inauguração realizada no ano de 2014. Sempre pautado pelo espírito republicano e pelo compromisso com o Distrito Federal, o ex-governador Agnelo Queiroz mantém-se convicto de que a inauguração do Centrad foi decisão legal e em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública”, registrou o documento encaminhado por Paulo Burjack e Nunes Neto à redação.