O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu oficialmente que o chamado estelionato sentimental configura um ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais. A interpretação foi divulgada no novo informativo jurídico da Corte, com base em julgamento recente envolvendo a simulação de um relacionamento afetivo com fins exclusivamente financeiros.
De acordo com o STJ, a prática se caracteriza quando uma das partes se aproveita da vulnerabilidade emocional da outra para obter ganhos patrimoniais, criando a falsa aparência de envolvimento amoroso.
A decisão traz um novo olhar sobre relações abusivas travestidas de afeto, ao considerar que o simples consentimento da vítima para arcar com despesas não exime o autor de responsabilidade.
Segundo o artigo 171 do Código Penal, para que o crime de estelionato se configure, “é necessário haver três elementos principais: obtenção de vantagem ilícita, emprego de artifício ou ardil, e induzimento da vítima ao erro”. No caso analisado, o STJ apontou que todos os requisitos estavam presentes.
Nos autos, ficou comprovado que a vítima arcou com gastos financeiros desproporcionais e não compatíveis com um relacionamento comum, motivada por histórias de dificuldades financeiras inventadas pelo réu.
A Corte entendeu que, mesmo sem coação direta, o dolo ficou evidente na manipulação emocional com fins patrimoniais, caracterizando ato ilícito nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
A decisão do STJ também afirma que a vítima deve ser indenizada por danos materiais, relativos às despesas extraordinárias realizadas durante o falso relacionamento, e danos morais, pela situação vivenciada e o sofrimento emocional causado pela simulação afetiva.