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STJ forma maioria para que Robinho cumpra a pena no Brasil

Com o placar de 9 x 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (20) para que Robinho cumpra no Brasil a pena por estupro. O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão.

Os ministros que alinharam seus votos com o do relator ministro Francisco Falcão foram os ministros: Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Jr.

Para Francisco, a pena deveria ser cumprida imediatamente, porém os outros ainda discutem essa possibilidade. Vale lembrar que a corte não está decidindo se Robinho cometeu o crime ou não, e sim se irá cumprir pena no Brasil ou na Itália.

O ministro Mauro Campbell Marques afirma que “Brasil não pode ser refúgio para criminosos”.

Para o ministro Falcão, “negar a transferência da pena do requerido pelo simples fato de ser brasileiro nato” poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália. De acordo com o ministro, a sentença confirmada pelo tribunal ordinário de Milão, que é a autoridade competente para processar e julgar a ação penal.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, afirmou.

O ministro ainda lembrou que não é possível extraditar o ex-jogador, que é brasileiro nato: “Pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade de cumprimento da pena no seu próprio país”, disse.

O ministro Raul Araújo, que divergiu seu voto de Falcão justificou seu voto dizendo que o Tribunal não poderia atribuir a condenação da Itália, a uma sentença de um brasileiro nato.

“Lembrando que quem precisa dessas garantias, inerentes ao processo legal, é o réu, é o condenado. Todos nós, que estamos fora das páginas desses autos, estamos sempre tranquilos. As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réu ou temos uma condenação”, afirmou.

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