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STJ decide se herdeiros de Brilhante Ustra devem indenizar família de vítima da ditadura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.

O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

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Edição 41

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