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STJ aplica entendimento do STF sobre porte de maconha e extingue condenação

Processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar medidas como advertência ou presença obrigatória em cursos
A decisão da sexta turma do STJ anula uma condenação da primeira instância
A decisão da sexta turma do STJ anula uma condenação da primeira instância. Foto: Marcello casal Jr/Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 14, a Corte julgou recurso apresentado por um réu processado por portar 23g da droga. Os ministros da Sexta Turma da Corte decidiram, por unanimidade, extinguir a punibilidade do homem.

Agora, o processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar medidas como advertência sobre o uso de entorpecentes e presença obrigatória em cursos para conscientização sobre o tema. Além de portar 23g da droga, o réu foi flagrado fumando maconha em um beco por policiais. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o entendimento do STJ é que não há crime – tendo em vista a baixa gramatura – mas, sim, infração administrativa, conforme a tese fixada pelo Supremo.

Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40g de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como a presença de balanças, medidores ou embalagens para comercialização. A decisão, entretanto, não legalizou o porte da droga. O uso pessoal continua sendo ilícito, e fumar maconha em lugar público ou vendê-la permanece proibido. A nova norma prevê penas alternativas aos consumidores, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.