A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), no processo em que o titular do Palácio do Buriti foi acusado de irregularidades na doação de EPIs para o município de Corrente, no Piauí, durante a pandemia de Covid-19.
O ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo, e o ex-prefeito de Correntes, Murilo Mascarenhas, também foram absolvidos. O relator, ministro Gurgel de Farias, votou pela reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia condenado os políticos ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil — valor correspondente aos itens doados.
Para o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ainda que possa apresenta irregularidades formais”.
A advogada de Ibaneis Rocha, Estefânia Viveiros, afirmou que o STJ concluiu pela ausência de lesividade na prática. “Foram doadas 10 mil luvas e no estoque tinham 4,5 milhões de luvas. Foi doado apenas 0,2%, o que não gerou desabastecimento ao DF”, afirmou.
A ação popular contra o DF, Ibaneis, ex-secretários de Saúde e o então prefeito de Corrente foi feita por sete pessoas filiados ao PSol. Para os autores da ação, houve supostas irregularidades no processo administrativo de doação dos equipamentos de proteção individual ao município onde o governador do DF passou a infância.
Advogado de Francisco Araújo, Cleber Lopes disse que “a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se, acima de tudo, justa, pois a pretensão de punir pessoas que foram solidárias num momento de pandemia, em que vidas estavam correndo risco, beira a crueldade”. “É como diz a famosa lição Madre Tereza de Calcutá: ‘As mãos que ajudam são mais sagradas do que os lábios que rezam’”.