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STF veda “revisão da vida toda” por sete votos a quatro

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta sexta-feira (27), a sessão em plenário virtual que avaliava dois recursos contra a “revisão da vida toda” de aposentados do INSS, uma causa com potencial impacto bilionário nas contas do governo. O placar final ficou em 7 votos contrários e 4 favoráveis aos recursos. Com a decisão, a Corte veda a revisão de aposentadorias de trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999.

Desde o dia 20, quando a sessão virtual foi iniciada, já havia um placar majoritariamente contrário aos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Kassio Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência a favor dos aposentados e foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça. A sessão foi encerrada às 23h59 desta sexta-feira.

Os recursos, chamados de embargos de declaração, pleiteavam modulação da decisão proferida pela Corte em março contra a “revisão da vida toda”. A causa teria impacto bilionário nas contas do governo, que chegou a avaliá-lo em R$ 480 bilhões. Para o ministro relator, Kássio Nunes Marques, não cabe modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. Ele foi seguido por seis ministros do STF.

Quem é afetado?
A “revisão da vida toda” afeta aposentados que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras de transição para essas pessoas. A tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” era a de que o aposentado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra da transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que considerava toda a vida contributiva.

Em março deste ano, o STF anulou a decisão que em dezembro de 2022 havia autorizado a “revisão da vida toda”, e decidiu que só podem ser contabilizados os salários a partir de 1994. A anulação foi feita por via indireta, por meio do julgamento da regra de transição para o cálculo dos benefícios.

A Corte decidiu que essa regra de transição é constitucional e, por isso, o aposentado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a mudança no posicionamento do Tribunal.

Os recursos apresentados contra a decisão argumentavam que o Supremo foi omisso ao deixar de se manifestar sobre os efeitos da decisão de março deste ano sobre a decisão tomada em 2022 e pediam que o direito à revisão das aposentadorias fosse preservado para quem já tinha ações ajuizadas até a data da publicação do acórdão do julgamento, em 21 de março.

As entidades ainda contestavam o impacto bilionário alegado pela União para a revisão dos benefícios. De acordo com estudos feitos pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o impacto financeiro mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, na pior das hipóteses, R$ 3,1 bilhões. A integridade do sistema previdenciário foi um dos pontos destacados nos votos dos ministros que votaram pela anulação da tese, como Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU também citou estudo mais recente, segundo o qual o custo financeiro da “revisão da vida toda” seria de R$ 70 bilhões.

Idas e vindas do STF
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam optar pelo que fosse mais benéfico, o regime “de transição” ou o “definitivo”. Em março de 2024, contudo, a corte decidiu anular, por uma questão processual, essa decisão, negando que o segurado possa fazer essa escolha. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a alteração. Em setembro de 2024, analisando recursos desse julgamento, a corte formou maioria para negar essa escolha e, nesta sexta-feira, 27, fechou placar de 7 x 4 contra recursos que tentavam mantê-la.

Estadão Conteúdo

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