A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a cobrança de R$ 7 bilhões do Distrito Federal pela União. O valor se refere a contribuições previdenciárias recolhidas de policiais civis, militares e bombeiros entre 2003 e 2016. A medida foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3723.
Entenda a disputa
O governo do DF recorreu ao STF para garantir a titularidade dessas contribuições e evitar a restituição. Durante anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os recursos pertenciam ao próprio ente federado. A situação mudou após pedido de reexame apresentado pela União, quando o TCU passou a exigir a devolução ao Fundo Constitucional e inscreveu os valores em dívida ativa.
O Executivo distrital argumenta que, mesmo com a responsabilidade da União sobre a manutenção das forças de segurança, os repasses ao Fundo Constitucional asseguram autonomia financeira ao DF. Por isso, a alteração do entendimento do TCU seria inconstitucional.
Decisão e precedente
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou a relevância do valor e o risco de execução imediata da dívida, justificando a concessão da liminar. A ministra também recordou decisão semelhante na ACO 3258, quando o STF impediu a União de reter imposto de renda recolhido na fonte sobre salários de servidores da segurança pública do DF.