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STF: saiba o que pode acontecer após Bolsonaro ter sido alvo de denúncia da PGR por tentativa de golpe

Ex-presidente e ex-ministros são acusados de crimes contra o Estado Democrático de Direito após o 8 de Janeiro

Com a denúncia formalizada da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Suprema Corte poderá acolher ou não o posicionamento do comando do Ministério Público Federal (MPF) sobre a suposta participação do político em uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

Se a denúncia for aceita pela Corte, Bolsonaro se tornará réu e passará a responder criminalmente pelo caso na Justiça. Apesar da relatoria do inquérito ser do ministro Alexandre de Moraes, que analisará o texto, quem decidirá se o ex-presidente deve ou não ser processado é a Primeira Turma da Suprema Corte, composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Caso contrário e os magistrados não concordem com a posição da PGR, não haverá desdobramentos sobre o relatório do órgão fiscalizador.

Além de Bolsonaro, outras figuras que integraram seu governo também foram denunciadas pela PGR, entre elas ex-ministros e assessores próximos. A acusação tem como base um relatório da Polícia Federal (PF) que apontou a existência de uma possível organização voltada para a subversão da ordem democrática.

A denúncia contra Bolsonaro e seus aliados soma-se a outras investigações em andamento contra o ex-presidente. Além da tentativa de golpe, Bolsonaro já foi indiciado nos casos da suposta fraude no cartão de vacinação e da venda ilegal de joias recebidas como presentes diplomáticos durante seu mandato.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet considerou que o ex-presidente seria “líder” da organização criminosa que atuou para planejar um golpe de Estado, que o manteria no poder, mesmo diante de uma eventual derrota nas Eleições de 2022.

Neste atual rito, os crimes atribuídos aos investigados preveem penas diversas, caso sejam condenados pelo STF:

  • Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;
  • Organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.

Além de Jair Bolsonaro, a PGR atribui aos denunciados os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Seriam eles:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente);
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente);
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa);
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF);
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso).

A acusação formal foi elaborada com base em investigações conduzidas pela Polícia Federal, a qual indiciou Bolsonaro e outras 39 pessoas em novembro de 2023. Na época, a PF apontou que o ex-presidente “planejou, atuou e teve domínio” sobre um plano para interromper a transição democrática após as eleições presidenciais de 2022.

Além dos crimes apontados pela PGR, as investigações revelaram a possível existência, conforme os documentos, de seis núcleos que teriam atuado de forma coordenada para minar o processo democrático:

  1. Desinformação e ataques ao sistema eleitoral: divulgação de informações falsas para desacreditar as urnas eletrônicas e questionar o resultado das eleições.
  2. Incitação a militares: pressão contra comandantes militares que se opunham ao plano golpista.
  3. Apoio jurídico: elaboração de minutas de decretos inconstitucionais para viabilizar a permanência de Bolsonaro no poder.
  4. Operacional de apoio: organização de protestos e mobilização de apoiadores em frente a quartéis militares.
  5. Inteligência paralela: coleta de informações sobre adversários políticos e autoridades do Judiciário.
  6. Medidas coercitivas: ações para silenciar opositores, incluindo ameaças e propostas de atos violentos.

 

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