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STF retoma hoje julgamento sobre responsabilização das redes sociais e conteúdos ilegais

A norma determina que as empresas só podem ser responsabilizadas judicialmente se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, ponto central na definição sobre o grau de responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por seus usuários.

O processo havia sido interrompido em dezembro de 2023 após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o caso para pauta e será o primeiro a votar na sessão de hoje.

A norma em debate determina que provedores de internet e redes sociais só podem ser responsabilizados judicialmente por postagens ilegais se, após decisão judicial, não tomarem as providências cabíveis para remover o conteúdo. O objetivo, segundo o texto da lei, é proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.

O que está em jogo

Na prática, o STF analisa se as plataformas digitais devem ser obrigadas a remover determinados conteúdos apenas após decisão da Justiça ou se podem ser responsabilizadas antes disso, mediante notificações extrajudiciais.

O julgamento envolve dois processos diferentes. O primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook contra decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso na rede. O segundo, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a obrigação de empresas que hospedam sites na internet de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de ordem judicial, caso que envolve o Google.

Quais ministros já votaram

Três ministros já votaram desde o início do julgamento:

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu uma responsabilização parcial. Para ele, conteúdos envolvendo pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos pelas plataformas após notificação dos usuários prejudicados — sem necessidade de decisão judicial. Já casos relacionados a ofensas e crimes contra a honra, segundo Barroso, devem seguir dependendo de ordem judicial para remoção.

Dias Toffoli e Luiz Fux foram além e votaram pela responsabilização mais ampla das plataformas. Eles defenderam que conteúdos ilegais, como incitação à violência, racismo e ataques à democracia, possam ser retirados do ar após simples notificação extrajudicial, ou seja, sem necessidade de processo judicial prévio.

O que dizem as plataformas

Empresas como Facebook e Google argumentam que já removem conteúdos considerados ilegais de forma espontânea, mas alertam que a exigência de monitoramento prévio poderia abrir caminho para censura e comprometer a liberdade de expressão.

As gigantes da tecnologia defendem a manutenção do modelo atual, em que a responsabilização judicial só ocorre se houver descumprimento de ordem da Justiça.

O desfecho do julgamento no STF pode redefinir os limites da atuação das redes sociais no Brasil e influenciar diretamente o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação e a discursos de ódio.

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