O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (27/9), para rejeitar a queixa-crime apresentada contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A ação foi movida pelo deputado Duarte Júnior (PSB-MA), que acusou a parlamentar de injúria após ser ofendido durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em abril do ano passado. Na ocasião, Zambelli mandou o colega “tomar no c*” durante o debate.
Duarte Júnior alegou que a ofensa ocorreu após ele advertir Zambelli sobre a necessidade de manter a ordem na reunião. O deputado pediu que a parlamentar bolsonarista fosse responsabilizada criminalmente por injúria. No entanto, o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que a deputada está protegida pela imunidade parlamentar material, que garante inviolabilidade em relação a “opiniões, palavras e votos” proferidos no exercício do mandato.
“O xingamento aconteceu dentro de um contexto político e, por isso, está acobertado pela imunidade. Não cabe à Justiça questionar o conteúdo das ofensas ou a sua relação com o mandato, já que essas ações estão protegidas pelo manto da inviolabilidade”, explicou Nunes Marques em seu voto.
Além de Nunes Marques, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Flávio Dino seguiram o mesmo entendimento, formando maioria para rejeitar a queixa-crime.
A imunidade parlamentar material é uma garantia constitucional que protege deputados e senadores de responderem judicialmente por opiniões e palavras expressas no âmbito de suas funções legislativas. Segundo Nunes Marques, essa proteção foi fundamental para a decisão do STF, uma vez que a ofensa foi feita dentro de uma reunião parlamentar.