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STF rejeita denúncia da PGR contra dois militares em julgamento de trama golpista

Primeira Turma do Supremo, pela primeira vez, diverge e livra general e coronel de ação penal. Outros dez acusados seguem como réus

Pela primeira vez desde o início dos julgamentos relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar parte das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sessão desta terça-feira (21), dois militares deixaram de se tornar réus.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela rejeição da denúncia contra o general do Exército Nilton Diniz Rodrigues e o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães. Ambos foram inocentados por unanimidade pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanharam o voto de Moraes.

Apesar disso, outros dez envolvidos no mesmo núcleo da denúncia foram transformados em réus. O processo é um desdobramento da investigação sobre a tentativa de impedir a posse de Lula, derrotando Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais.

Denunciados que viraram réus:

  • Bernardo Romão Correa Netto

  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

  • Fabrício Moreira de Bastos

  • Hélio Ferreira Lima

  • Márcio Nunes de Resende Júnior

  • Rafael Martins de Oliveira

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo

  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros

  • Wladimir Matos Soares (policial federal)

Sem causa

Segundo Moraes, não havia justa causa para seguir com a ação penal contra os dois militares. “Em relação a eles, não me parecem presentes a tipicidade e a viabilidade necessárias”, afirmou.

O julgamento tratava do chamado “núcleo 3” da trama golpista, formado por 12 acusados, entre militares da ativa e da reserva e um policial federal. A análise teve início com a apresentação do relatório e das sustentações orais das defesas. Moraes rejeitou todas as preliminares levantadas pelos advogados, como a alegada incompetência do STF e a suposta nulidade da delação de Mauro Cid.

Após as decisões preliminares, o ministro avaliou o mérito da denúncia. “A prova da materialidade já está consolidada. O que se busca agora são indícios de autoria para configurar justa causa”, explicou.

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Edição 42

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