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STF realiza nesta quarta (13) acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara em investigação sobre tentativa de golpe

Sessão foi autorizada por Alexandre de Moraes após defesa de Câmara acusar Cid de mentir em depoimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (13) uma acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara. Ambos são réus em uma das ações penais que investigam a suposta trama golpista articulada para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. A sessão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após um pedido da defesa de Câmara, que acusa Mauro Cid de ter mentido em depoimento.

Cid é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e atualmente colaborador da Justiça. Entre os pontos de divergência, está a acusação de que Câmara teria participado de reuniões no Palácio da Alvorada com discussões sobre minutas golpistas. A defesa do coronel nega qualquer envolvimento com esses documentos e afirma que ele não tinha conhecimento das reais intenções por trás das ordens que recebia, inclusive aquelas ligadas ao monitoramento de autoridades.

Um trecho especialmente sensível do depoimento de Cid afirma que Câmara teria promovido um monitoramento contínuo do ministro Alexandre de Moraes, o que também é veementemente contestado pela defesa.

Para garantir a segurança do procedimento, Moraes determinou que Marcelo Câmara seja transferido do Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso preventivamente, enquanto ocorre a acareação. A imprensa está impedida de acompanhar o conteúdo das falas durante a acareação.

Marcelo Câmara é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrante do “núcleo 2” da organização golpista. Esse núcleo é composto por outros ex-integrantes do governo e forças de segurança, incluindo:

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais);
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF);
  • general Mário Fernandes;
  • Marília de Alencar;
  • Fernando de Sousa Oliveira.

Todos são réus por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Edição 42

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