O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar dois recursos que iam contra a decisão da corte de descriminalização do porte de maconha para o consumo individual, em junho de 2024. O uso de cannabis deixou de ser considerado crime e passou a ser tratado como um ilícito administrativo. Além disso, também ficou decidido que se deve diferenciar usuário de traficantes.
“Será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.
Vale lembrar que as medidas administrativas cabíveis são: aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. Os ministros decidiram que não cabe mais recurso enquanto a este tema.