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STF homologa plano do INSS para ressarcir descontos irregulares feitos em aposentadorias e pensões

Pagamentos devem começar no dia 24 e valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas nas aposentadorias e pensões, nesta quinta-feira (3). Os pagamentos devem começar no dia 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, beneficiando 1,5 milhão de segurados por lote. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na mesma decisão, o ministro determinou a suspensão de processos e decisões judiciais que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal sobre os descontos ilegais. Toffoli também ressaltou que a adesão dos aposentados ao acordo deve ser voluntária. Segundo cláusulas do acordo, quem aderir deverá retirar a ação na Justiça.

É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão”, afirmou o ministro.

Em contrapartida, Dias Toffoli não aceitou o pedido da AGU para determinar a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento, por não caber ao STF determinar tal medida, competência que seria do Congresso Nacional. Todavia, entendeu que os recursos para o pagamento poderão ficar fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal.

Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme 2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário”, definiu o ministro.

O acordo foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), que participam de uma conciliação aberta por Toffoli. Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.

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