Uma verdadeira novela sem fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria para negar recurso em que o Flamengo pede para ser reconhecido como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 e dono oficial da Taça das Bolinhas. No entanto, essa ainda não e decisão final porque o julgamento será finalizado apenas às 23h59 de hoje e, até lá os ministros podem mudar os seus votos. Atualmente, o São Paulo Futebol Clube é o detentor da taça.
De acordo com a Justiça, o Sport é o campeão de 1987. Na ocasião, o Flamengo foi campeão do módulo verde (equivalente à primeira divisão). Já o time pernambucano foi campeão do módulo amarelo, que equivaleria à segunda divisão. A CBF queria fazer um cruzamento entre os vencedores dos dois módulos para decretar o campeão do torneio, mas o então Clube dos 13, formado pelos principais clubes do país, se negou. O Flamengo não entrou em campo, obedecendo à decisão do bloco, e o Sport foi decretado campeão por W.O.
Taça das Bolinhas
A famosa Taça das Bolinhas foi criada em 1975 com o objetivo de premiar o primeiro campeão que conquistasse três campeonatos consecutivos ou cinco alternados. Caso este título fosse reconhecido, o Flamengo seria o primeiro clube brasileiro a conquistar cinco campeonatos brasileiros alternados depois de 1975, já que venceu os campeonatos de 1980, 1982, 1983 e 1992.
No entanto, em 2007, o São Paulo venceu também cinco vezes o Brasileirão e requereu a posse da Taça das Bolinhas, como legítimo campeão, sem qualquer tipo de contestação na ocasião. O clube já havia vencido os campeonatos brasileiros de 1977, 1986, 1991 e 2006.
Por conta da disputa jurídica, atualmente a Taça das Bolinhas se encontra sob os cuidados da Caixa Econômica Federal.
Voto dos ministros
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente ao recurso. Em manifestação ao STF, órgão afirmou que o próprio Supremo, em decisão transitada e julgada em 2018, reconheceu que o Sport como o legítimo campeão de 1987. Dessa forma, analisar novamente o caso representaria ofensa ao princípio da coisa julgada.
Em relação ao mérito do processo, o MPF sustenta que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, pontua o mesmo argumento usado pelo MPF, de que a questão já foi submetida à análise do STF no julgamento do RE no 881.864/RJ. Na ocasião, ficou decidido que “Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória”.
“Assim, o reconhecimento, em definitivo, do Sport Clube Recife como único campeão legítimo do torneio brasileiro de futebol 1987, conduz à inexorável improcedência do pedido formulado na ação principal, daí por que não merece prosperar a irresignação recursal”, diz trecho do acórdão transitado em julgado em 16/3/18.
“Por ser manifestamente improcedente, nego provimento ao agravo regimental e condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4o, do Código de Processo Civil, caso seja unânime a votação”, considerou Toffoli em seu voto.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
A discussão ocorre no ARE 1.416.874.
*Com informações do Ministério Público Federal
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