Categories: Justiça

STF forma maioria contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

Agência Brasil

Posts Recentes

Sandro Mabel lidera intenções de voto em Goiânia com 34,5%, indica pesquisa

Empresário apoiado por Caiado se destaca na corrida à Prefeitura de Goiânia

12 horas ago

Distrito Federal bate novo recorde de calor pelo terceiro dia seguido, com 37,5°C

Estiagem prolongada e umidade baixa intensificam alerta de perigo no DF, com maior seca da…

12 horas ago

Moraes intima Pablo Marçal a depor sobre uso da plataforma X durante proibição

Candidato à Prefeitura de São Paulo é investigado por suposto abuso de poder econômico

12 horas ago

A um dia da eleição, Datafolha revela cenário indefinido para a Prefeitura de São Paulo

Candidatos estão separados por poucos pontos percentuais, dentro da margem de erro

13 horas ago

O Diário da Princesa 3: Anne Hathaway confirma que estará no elenco de nova sequência

Anúncio foi feito através de publicação no perfil da atriz no Instagram

13 horas ago

Ex-agente de Gisele Bündchen menciona ‘investidas’ do rapper Diddy

A modelo, no entanto, nunca aceitou os convites do rapper, que está preso

14 horas ago