O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. Os ministros foram unânimes. A decisão é uma derrota para entidades de classe. Associações de magistrados deram entrada na ação em 2015 para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.
Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.
Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva endossou o debate.
Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator.
“A renovação planejada do STF, além de não ferir a prerrogativa de independência do Poder Judiciário, constitui forma legítima de controle político da Suprema Corte“, escreveu na justificativa da PEC.
Ao manter o limite de idade aprovado pelo Congresso, e vetado pela então presidente Dilma Rousseff, o STF evitar comprar briga com os senadores, que têm a prerrogativa de tirar da gaveta uma proposta ainda mais intervencionista: a dos mandatos.
Ação
Ao entrarem com a ação, em 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentaram que o Congresso não poderia legislar, por iniciativa própria, sobre o limite de idade de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.
“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria“, defenderam.
As associações argumentaram ainda que a mudança afetaria o regime de promoções na carreira. “Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito“, afirmaram.
O STF chegou a barrar, na época, leis estaduais que interferiram no tema. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, justificou que a decisão foi tomada provisoriamente em um “contexto conturbado“.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros concluíram que a lei promulgada no Congresso seguiu o rito adequado. Barroso defendeu ainda que, por isonomia, é aconselhável a uniformização dos regimes previdenciários no serviço público.
“A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, correta a lei impugnada ao reger a matéria de forma ampla“, escreveu.
Empresário apoiado por Caiado se destaca na corrida à Prefeitura de Goiânia
Estiagem prolongada e umidade baixa intensificam alerta de perigo no DF, com maior seca da…
Candidato à Prefeitura de São Paulo é investigado por suposto abuso de poder econômico
Candidatos estão separados por poucos pontos percentuais, dentro da margem de erro
Anúncio foi feito através de publicação no perfil da atriz no Instagram
A modelo, no entanto, nunca aceitou os convites do rapper, que está preso