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STF determina suspensão do reajuste das passagens de ônibus do Entorno

Medida atende determinação do STF e tarifas voltam aos valores praticados até o último dia 3 de dezembro
Rodoviários recusaram a proposta, apesar de o sindicato da classe ter aceitado os valores propostos
Rodoviários recusaram a proposta, apesar de o sindicato da classe ter aceitado os valores propostos. Arquivo/Agencia Brasilia

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Os **preços das passagens dos serviços de Transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros (linhas do Entorno)** voltaram aos valores que estavam sendo praticados até o último sábado (3). A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do **ministro relator, André Mendonça**.

A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator. O ministro atendeu o pedido de Tutela Provisória Incidental, apresentado dentro de uma ação originária que questiona o convênio de delegação 001/2020, pelo qual a **Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) repassou a gestão das linhas do Entorno para o GDF**.

Atendendo à determinação do Supremo, a Secretaria de Transporte e Mobilidade editou a Portaria nº 179, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (5). **O aumento das tarifas, que ficará suspenso até nova manifestação do ministro relator**, entrou em vigor no domingo (4). Os valores envolvem mais de 400 linhas do Entorno, que atendem cerca de 175 mil passageiros por dia.

Na decisão provisória, o ministro relator determina que o GDF e a ANTT cumpram a suspensão do aumento e requisita documentos acerca do convênio de delegação da gestão das linhas do **Entorno**. O ministro destacou que “_a qualquer momento, até a decisão final, as partes poderão promover a juntada aos autos de manifestação conjunta versando os termos de eventual conciliação_”.

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