Categories: Justiça

STF determina 40 gramas como parâmetro para diferenciar de usuário de traficantes

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. Isso não é absoluto, vai depender de caso para caso, como forma de acondicionamento da droga e também as circunstâncias da apreensão.

Se alguém for pego com balança de precisão, independente se tiver menos do que as 40 gramas, será enquadrado como traficante. Essa medida é para tentar garantir uma abordagem e processos judiciais mais igualitários.

Vale lembrar que a droga não está legalizada, se alguém for pego com até 40 gramas, ainda está sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência. Desde 2006, a Lei de Drogas não pune o porte com prisão, por causa disso, os ministros decidiram que usuários não devem responder na esfera criminal. Em prática, significa o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

Henrique Neri

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário de Brasília (CEUB), atua como estagiário, cobrindo diversas áreas do GPS

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