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STF derruba lei do DF que permitia porte de armas a procuradores e auditores

Para relator, CLDF usurpou a competência do governo federal ao editar medida
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF, Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF, Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira (7/11), a lei do Distrito Federal que permitia o porte de arma de fogo para auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores da capital. Segundo o relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, a Câmara Legislativa do DF usurpou a competência do governo federal ao editar a lei.

A Lei n. 3.881 de junho 2006 autorizou o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos servidores da categoria. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou a Suprema Corte apontando que norma ultrapassa o modelo já estabelecido de carreiras que podem ter acesso ao armamento.

Nunes Marques acatou o entendimento do órgão. “Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal”, argumentou o magistrado.

STF aponta inconstitucionalidade
Em março, o Supremo também entendeu ser inconstitucional normas dos estados do Rio Grande do Sul e do Ceará que davam aos procuradores estaduais o direito de ter porte de armas de fogo. À época, o então PGR, Augusto Aras, apontou que a medida violava a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto, pois os estados não têm autonomia para uma decisão desse nível.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, observou que itens que dispõem sobre comércio, aquisição, posse e porte de armas são temas de interesse nacional e afetam a segurança pública. A magistrada também lembrou o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados,