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STF derruba exigência de carência para salário-maternidade de autônomas

O salário-maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após adoção ou guarda judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para que seguradas contribuintes individuais, como autônomas, microempreendedoras (MEIs) e profissionais liberais, tenham acesso ao salário-maternidade.

Na prática, a decisão garante a esse grupo o mesmo direito já assegurado às trabalhadoras com carteira assinada, que não precisam cumprir carência para receber o benefício.

O salário-maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após adoção ou guarda judicial. O valor corresponde à média das contribuições feitas pela segurada.

Segundo a advogada Nathália Dantas, especialista em Direito Previdenciário, a decisão do STF deve facilitar o acesso ao benefício para milhares de mulheres.

“Muitas seguradas contribuintes individuais tinham o pedido negado por não atingirem o número mínimo de contribuições. Agora, essa trava deixa de existir”, afirma.

Ela explica que, mesmo sem a carência, é necessário ter ao menos uma contribuição antes do parto ou adoção para solicitar o benefício.

“O ideal é fazer o requerimento formal pelo Meu INSS. Se houver negativa, é possível acionar a Justiça citando a decisão do STF, inclusive em casos recentes que foram indeferidos”, orienta.

Dados do IBGE apontam que mais de 9,8 milhões de mulheres atuam por conta própria no país, parcela diretamente impactada pela decisão.

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