O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29), por 10 votos a 1, pela manutenção da prisão do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. Os ministros tinham até esta noite para registrarem seus votos no plenário virtual da Corte. O julgamento do recurso da defesa do ex-atleta se iniciou em 22 de agosto.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar contra o relator, ministro Luiz Fux. Os advogados de Robinho buscavam reverter a decisão do STF, confirmando sentença anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou no cumprimento da pena pelo crime de estupro cometido pelo ex-jogador em 2013, na Itália, quando ele defendia as cores do Milan.
Os advogados alegam que a prisão é ilegal, uma vez que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei de Migração, sancionada em 2017. Para a defesa, não seria possível aplicar retroativamente uma norma mais rigorosa para autorizar a execução da pena no país.
Robinho está preso desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo. O caso envolveu uma mulher albanesa em uma boate de Milão, quando o atacante defendia o Milan. A condenação foi confirmada em última instância pela Justiça italiana em 2022. Como brasileiro nato, Robinho não pode ser extraditado, o que levou o STJ a homologar a pena para ser cumprida em território nacional.
Na avaliação de Fux, o recurso apresentado pela defesa é inválido.“Com efeito, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o artigo 619 do CPP”, argumentou.
O relator ressaltou que o dispositivo da Lei de Migração apontado pelos advogados não possui natureza penal, já que não altera condenação, regime ou duração da pena, mas apenas define o local de cumprimento. Assim, segundo Fux, a regra deve ser aplicada a todos os que se enquadram em suas disposições.
O único a ir contra Fux foi o ministro Gilmar Mendes. Para ele, o artigo 100 da Lei de Migração, que trata da execução de penas estrangeiras, não poderia ser aplicado retroativamente, já que o crime ocorreu em 2013. Mendes também argumentou que, mesmo com a homologação do STJ, a prisão não poderia ter sido executada sem o esgotamento de todos os recursos disponíveis à defesa.