O Supremo Tribunal Federal (STF), após uma sessão intensa nesta quarta-feira (28), decidiu, por 7 votos favoráveis e quatro contrários, pela inconstitucionalidade da norma que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos e candidatos disputem vagas eleitorais remanescentes.
O julgamento é resposta às ações que questionavam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais para cargos de deputados e também de vereadores.
A decisão poderia acarretar em uma redistribuição das vagas, impactando diretamente o mandato de sete deputados federais e abrindo espaço para a entrada de outros candidatos em seus lugares.
No entanto, os ministros deliberaram que a regra só terá validade a partir das eleições municipais deste ano, dando tempo para os ajustes necessários, o que mantém a atual configuração da Câmara dos Deputados.
A lei agora invalidada estipulava que somente poderiam concorrer às sobras os partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que somassem votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. No entanto, essa exigência foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros.
As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) foram autoras das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para questionar as alterações na legislação eleitoral, feitas em 2021.
A maioria dos ministros entendeu que todas as legendas e candidatos que participaram do pleito têm o direito de concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos pela norma agora declarada inconstitucional.
Um destaque do julgamento foi a participação do novo ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da regra em sua primeira participação em julgamento presencial no plenário do STF. O ex-ministro da Justiça pôde analisar a questão uma vez que sua antecessora, a ministra Rosa Weber, ainda não havia proferido seu voto.