O **Supremo Tribunal Federal (STF)** formou maioria de votos nesta quarta-feira (19) para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que **liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições** do próximo dia 30.
A decisão individual foi proferida na terça-feira (18) e permite que os **prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral**.
O caso é julgado no **plenário virtual**, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além do relator, **também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux**.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela **Rede Sustentabilidade**. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, **a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação**, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. **A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores** no dia da votação.