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STF condena mais três réus do 8 de Janeiro a penas de 12 a 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O julgamento foi encerrado às 23h59 da segunda-feira (2) no plenário virtual. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão.

Os réus são João Lucas Vale Giffoni, Moacir José dos Santos e Davis Baek. Eles foram acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

As denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) listam cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Veja quem são os réus e as penas impostas pelo STF a cada um:

– Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Condenado a 12 anos de reclusão e absolvido pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;

– João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Condenado a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

– Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. Condenado a 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.

Votos

As sentenças foram propostas pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) e seguidas integralmente por Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram pelas condenações, mas divergiram na dosimetria, propondo penas menores.

O ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de Davis Baek e pela condenação de João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos a dois anos e seis meses.

Julgamentos

Outras duas ações penais haviam sido pautadas nesta segunda leva de julgamentos dos réus do dia 8 de janeiro. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu que elas sejam decididas no plenário físico. A maioria já estava formada a favor das condenações, mas a votação precisará ser reiniciada.

Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena“, justificou o ministro.

O julgamento virtual havia sido escolhido como alternativa para desafogar a pauta do plenário físico e cessar o palanque dos advogados defesa.

Ao todo, são 1.345 acusados no banco dos réus por envolvimento nos atos de invasão e depredação dos edifícios-sede dos Três Poderes.

O STF convocou sessões extraordinárias e levou dois dias, a partir do dia 13, com reuniões pela manhã e durante a tarde, para julgar no plenário físico os três primeiros denunciados – Aécio Lúcio Costa, Tiago Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

Estadão Conteúdo

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