O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença condenatória de 8 anos e 10 meses de prisão para o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um dos casos relacionados à Operação Lava Jato. Apesar da decisão, Collor terá a possibilidade de recorrer em liberdade.
Após uma sequência de sete sessões consecutivas, a Corte estabeleceu a pena do ex-senador com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo. O relator, Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas sua posição foi vencida durante a votação.
Com base na argumentação de Moraes, Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A soma das duas penas resulta em um total de 8 anos e 10 meses. Além disso, o ministro também considerou que a acusação de associação criminosa prescreveu, uma vez que Collor possui mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal havia concluído que Collor, enquanto dirigente do PTB, desempenhou um papel fundamental na indicação política de cargos na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em propinas relacionadas a contratos da empresa. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão converter suas penas em prestação de serviços à comunidade.
Em sua defesa, o advogado Marcelo Bessa solicitou a absolvição de Collor, argumentando que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram baseadas em depoimentos de delatores, sem apresentação de provas que incriminassem o ex-senador.
Bessa negou ainda que seu cliente tenha sido responsável pela indicação de diretores na empresa, afirmando que os delatores acusaram Collor com base em informações de terceiros.
Após o julgamento, Bessa divulgou uma declaração à imprensa informando que recorrerá da decisão. Ele reafirmou a convicção na inocência do ex-presidente Collor e aguardará a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.
“Não há nenhuma prova sólida que corrobore a versão do Ministério Público. O que temos aqui é uma versão apresentada unicamente por colaboradores premiados, que não afirmam que a arrecadação desses valores tenha relação com Collor ou suposta intermediação desse contrato de embandeiramento“, concluiu o advogado.
Com informações de agências