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STF condena Fátima de Tubarão a 17 anos de prisão por atos de 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, popularmente conhecida como Fátima de Tubarão, a 17 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (9), ao final do julgamento realizado em plenário virtual na Ação Penal 2.339.

Fátima foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio tombado, deterioração do patrimônio público e associação criminosa armada.

Além da pena de reclusão, ela foi condenada a pagar, de forma solidária com os outros réus, R$ 30 milhões como compensação pelos danos materiais causados durante os atos de vandalismo.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli em sua decisão de aplicar a pena de 17 anos.

Embora os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin tenham votado por uma pena mais branda, a maioria do tribunal optou pela condenação máxima.

Em seu voto, Moraes destacou um vídeo em que Fátima aparece participando ativamente dos atos de depredação, sendo identificada por um indivíduo que menciona sua origem em Tubarão, Santa Catarina.

No vídeo, a idosa exaltava os atos de destruição e faz ameaças explícitas, afirmando que “vai pegar o Xandão agora”, em referência ao próprio ministro do STF.

Maria de Fátima foi presa em 27 de janeiro durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria, uma ação da Polícia Federal destinada a prender os responsáveis pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. Ela já era conhecida por um vídeo viral em que invadia o Palácio do Planalto.

Além dessa condenação, Fátima possui um histórico criminal, incluindo uma condenação por tráfico de drogas em 2012, e responde por estelionato e falsificação de documentos públicos em outro processo, de acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

 

Redação GPS

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