O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão, com início em regime fechado. A Primeira Turma da Corte definiu a dosimetria da pena na noite desta quinta-feira (11). A decisão ainda pode ser contestada em recursos, e a prisão só terá efeito após o esgotamento das instâncias judiciais (veja abaixo).
Mas, afinal, quando Bolsonaro deve começar a cumprir a pena determinada pela Suprema Corte? Apesar da condenação, Bolsonaro não será preso imediatamente.
O processo judicial segue etapas que incluem a publicação do acórdão, que formaliza a decisão da Primeira Turma, a possibilidade de recursos cabíveis, como embargos de declaração em até cinco dias para questionar omissões ou contradições, e o trânsito em julgado, quando não restarem recursos possíveis, inclusive protelatórios.
É a partir desse momento que a execução da pena terá início. Até lá, Bolsonaro permanece em prisão domiciliar, medida decretada em agosto pelo ministro Alexandre de Moraes e, segue monitorado por agentes da Polícia Federal (PF) e com uso da tornozeleira eletrônica.
Onde Bolsonaro poderá cumprir a pena?
Com as etapas sanadas, o chamado trânsito em julgado, a execução da pena caberá ao sistema prisional do Distrito Federal. Entre os cenários discutidos estão o Complexo Penitenciário da Papuda, destino tradicional de presos de repercussão nacional, a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, usada para autoridades e investigados de casos como a Lava Jato, por exemplo.
Outra possibilidade é a prisão domiciliar, modalidade que é condicionada à idade do ex-presidente ou mesmo aos laudos médicos que comprovem a fragilidade de saúde alegada pela defesa do político.
Segundo a legislação atual, condenados a mais de oito anos iniciam cumprimento prisional em regime fechado. A progressãosó pode ser solicitada após o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena, cerca de 11 anos, já que Bolsonaro é réu primário. Neste caso, esse prazo poderá ser reduzido por remição de pena com trabalho ou estudo.
Tentativa de golpe
A decisão integra o processo relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
As investigações apontaram que Bolsonaro estimulou a tentativa de golpe de Estado e participou da elaboração da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federal prevendo medidas de exceção contra ministros do STF.
O placar final foi de 4 a 1, com voto divergente do ministro Luiz Fux. Do total da pena de 27 anos e 3 meses de Bolsonaro, segundo a sentença, 24 anos e 9 meses deverão ser cumpridos em regime fechado, enquanto os 2 anos e 6 meses restantes serão em regime semiaberto ou aberto.
O ex-presidente também foi condenado ao pagamento de 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos por dia.
O delator da trama golpista e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi sentenciado a 2 anos de detenção. A pena será cumprida em regime aberto.
No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Primeira Turma fixou pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, além da perda do mandato parlamentar. O ex-diretor da Abin ainda terá que pagar 50 dias-multa.
Veja a pena para os réus do “núcleo do golpe”:
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos (regime fechado);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin: 16 anos (regime fechado);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos (regime fechado);
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: 21 anos (regime fechado);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha: 24 anos (regime fechado);
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa: 19 anos (regime fechado).