Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão; veja as penas de todos os réus

STF condenou ex-presidente e outras outras sete pessoas por envolvimento na trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão, com início em regime fechado. A Primeira Turma da Corte definiu a dosimetria da pena na noite desta quinta-feira (11). A decisão ainda pode ser contestada em recursos, e a prisão só terá efeito após o esgotamento das instâncias judiciais. 

Do total da pena, 24 anos e 9 meses deverão ser cumpridos em regime fechado, enquanto os 2 anos e 6 meses restantes serão em regime semiaberto ou aberto. Bolsonaro também foi condenado ao pagamento de 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos por dia.

O delator da trama golpista e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi sentenciado a 2 anos de detenção. A pena será cumprida em regime aberto.

No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Primeira Turma fixou pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, além da perda do mandato parlamentar. O ex-diretor da Abin ainda terá que pagar 50 dias-multa.

Veja a dosimetria aplicada a cada condenado: 

  • Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e três meses (regime inicial fechado);
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: dois anos (regime aberto); 
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos (regime fechado);
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin: 16 anos (regime fechado);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos (regime fechado);
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: 21 anos (regime fechado);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha: 24 anos (regime fechado);
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa: 19 anos (regime fechado).

A maioria pela condenação dos réus foi formada nesta quinta-feira (11) com o voto da ministra Cármen Lúcia, a quarta a se manifestar. Em seguida, coube ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, reforçar o entendimento do relator Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, consolidando o placar em 4 a 1 pela condenação dos réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

O único voto pela absolvição de Bolsonaro foi do ministro Luiz Fux. Ele também votou pela absolvição dos demais réus, exceto Mauro Cid e Braga Netto, para os quais defendeu condenação pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu aos réus, e a maioria da Primeira Turma do STF acolheu, os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Para a maioria dos ministros, a PGR comprovou que Bolsonaro praticou os crimes na condição de líder da organização criminosa, incluindo sua atuação na propagação da trama, instrumentalização do Estado, cooptação de militares, no planejamento de atos de neutralização e na instigação de manifestações.

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