O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 réus acusados de terem se envolvido nos atos de vandalismo de 8 de janeiro que recusaram um acordo de não persecução penal. Os acusados em questão não foram à Esplanada dos Ministérios no dia, estavam no acampamento que estava montado em frente ao Quartel-General do Exército.
No acordo em questão, os réus tinham a escolha de assumir os crimes e firmar um tratado para redução de pena, além de não serem criminalizados. Como recusaram, deixam de ser réus primários e precisam cumprir a pena determinada pelo STF.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, mesmo que os acusados tenham ficado no acampamento, tinham a intenção de promover golpe de Estado e incentivar hostilidade das forças armadas.
“Há, portanto, como bem sustentado pela Procuradoria-Geral da República, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, em que o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”, escreveu Moraes durante o voto.
Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto de Moraes. Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram contra as condenações.
Mendonça destacou que esse julgamento não seria competência do STF, além de concordar com as defesas dos réus, que alegaram que não houve individualização da conduta de cada pessoa, ou seja, se trata de uma pena coletiva. A defesa também sustentou que, pelo motivo de que os réus não foram até a Esplanada, não cometeram crime.
“Superadas as questões relativas à incompetência desta Suprema Corte e à ausência de mínima individualização das condutas dos denunciados nas narrativas da acusação, cumpre adentrar à análise de mérito. E, nesse aspecto, forçoso reconhecer a ausência de provas aptas a ensejar decreto condenatório em relação a cada um dos réus aqui julgados. A responsabilidade subjetiva de cada qual haveria de estar demonstrada, não bastando a conclusão genérica de que, por estarem juntos em um local, todos ali tinham os mesmos desejos e intenções”, escreveu André Mendonça.
Os condenados teriam que cumprir um ano de prisão, mas foi convertida em medidas como prestação de serviços comunitários e multa. Entre outras medidas estão: proibição do porte de armas, impedimento de saída do país, participação obrigatória em um curso sobre democracia e Estado e Direito, além de “se solidarizar” em uma multa de R$ 5 milhões, que será dividida entre todos os condenados. O homem em situação de rua que estava no acampamento foi absolvido, já que Moraes entendeu que ele não sabia das intenções criminosas e não participou da articulação dos atentados.