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STF adota novas regras para garantir transparência nas emendas parlamentares

Em resposta ao relatório de uma subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino anunciou, nesta sexta-feira (23/8), uma série de medidas voltadas para aprimorar a transparência na execução das emendas parlamentares, um tema de grande relevância para o controle social e a gestão pública.

Uma das principais iniciativas é a reestruturação do Portal da Transparência, a ser conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em um prazo de 30 dias, a CGU deverá apresentar uma proposta para simplificar a apresentação das informações relacionadas às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).

A reformulação completa do portal deve ser concluída em até 90 dias, integrando dados disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Caso alguma informação não esteja acessível, a CGU deve apontar a necessidade de ações judiciais ou medidas para responsabilizar agentes que não tenham fornecido os dados necessários.

Além disso, o ministro Dino determinou que, a partir do exercício financeiro de 2025, as transferências oriundas de emendas de relator e de comissão deverão ser identificadas pelos códigos usados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), visando assegurar a rastreabilidade dos repasses. O não cumprimento dessa medida poderá resultar no bloqueio da execução dos recursos.

Outra frente de ação envolve o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que também tem um prazo de 30 dias para apresentar um plano de ação voltado para a transparência nas transferências fundo a fundo, que são repasses financeiros entre fundos federais, estaduais e municipais.

Em relação às organizações da sociedade civil que utilizam recursos públicos, Dino decidiu que essas entidades deverão utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme recomendado no relatório da subcomissão.

O ministro sublinhou que a avaliação sobre a retomada da execução das emendas de comissão e de relator deve ocorrer após a manifestação das partes envolvidas, incluindo outros órgãos públicos e terceiros interessados, assegurando um processo transparente e participativo.

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