A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, pela anulação da decisão do Tribunal do Júri, que resultou na condenação a mais de 60 anos de prisão de Adriana Villela pelo “Crime da 113 Sul”. Os ministros entenderam que houve, na ocasião, cerceamento da defesa da ré, pois parte dos depoimentos colhidos pela polícia foi apresentada apenas durante o julgamento.
“A defesa não teve acesso, antes do julgamento em Plenário, às mídias contendo os depoimentos dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco — vídeos dos depoimentos prestados em delegacia. […] Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime”, disse o ministro Sebastião Reis em seu voto, divergindo do relator Rogério Schietti Cruz.
Votaram a favor da anulação da decisão do júri os ministros Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha Palheiro e desembargador Otávio Toledo. Os dois ministros que votaram pela manutenção da condenação e prisão imediata de Adriana Vilella foram Rogério Schietti Cruz, relator do caso, e Og Fernandes.
O ministro Og Fernandes foi o primeiro a votar, por ter pedido prazo extra, e acompanhou a posição do relator. “Essa mesma insurgência foi induzida apenas na petição de apelação. Como assinalado no voto do ministro relator, ‘a jurisprudência dessa Corte evoluiu para considerar que, no processo penal, mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão'”.
Em seguida, o ministro Antônio Saldanha Palheiro votou pela anulação do tribunal do júri e a condenação, sendo célere em seguir a divergência do relator. “É um caso de extrema gravidade, com diversas oscilações em termos de apuração de autoria, processuais, procedimentais, interferências de agentes polícias que não tinham competência ou atribuição […] Esse processo é de uma conturbação extrema, então até por isso deveria ocorrer um julgamento estreito”.
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo desempatou o placar, decidindo pela anulação.
Em 2019, o Tribunal do Júri sentenciou Adriana a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato do pai, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mãe Maria Villela e da empregada da família Francisca Nascimento. Com a decisão, a ré não cumprirá pena e o caso voltará para a primeira instância.
Argumento da defesa
A defesa de Adriana, ao longo do processo, apontou que ela é inocente, afirmando no julgamento pelo júri que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que Villela não cometeu o crime.
No recurso ao STJ, os advogados argumentaram que a condenação de Adriana ocorreu sem a devida comprovação de autoria do crime e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo, e solicitaram a anulação a anulação do veredito do júri.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) pediu a execução imediata da pena de Adriana. Para o MPDFT não há argumentos no recurso da defesa questões que possam levar a anulação da condenação, além de sustentar que já haveria aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para que, em condenações do júri, a execução seja realizada mesmo com recursos pendentes.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso, como a possibilidade de recorrer dentro do STJ com embargos de declaração. Se as questões forem constitucionais, é possível acionar o STF.
Relembre o caso
O caso, ocorrido em 2009, chocou o País pela brutalidade: as vítimas foram assassinadas com mais de 70 facadas no apartamento da família, na Asa Sul, em Brasília. Três homens, o porteiro do prédio e dois comparsas, já foram condenados pelas execuções. Adriana Villela foi considerada a mandante. Desde sua condenação, a arquiteta nega envolvimento e tenta reverter a decisão judicial.