A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o servidor público federal Huanderson Ritchelly Rocha Lopes a cinco anos de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de estelionato.
A vítima, uma idosa de 60 anos que trabalhava com o réu, foi induzida a fazer 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil.
Segundo a denúncia, no período de dezembro de 2017 a agosto de 2018, o réu, valeu-se da relação de amizade e confiança com a vítima e a convenceu a transferir o dinheiro para investimento em mercado de ações.
Apesar das solicitações de prestação de contas, o réu se recusou a informar o destino dos valores, levando a idosa a acionar a Justiça.
Os desembargadores relatores destacaram que os elementos de convicção presentes nos autos comprovam a autoria e materialidade do crime.
“Huanderson, valendo-se da relação profissional e de confiança que mantinha com a vítima, e mediante a promessa de altos lucros, convenceu-lhe a realizar as vultosas transferências bancárias mencionadas acima, comprometendo-se a investir os valores e partilharem os resultados”, afirmou o relatório, que foi seguido por unanimidade.
A defesa do réu pediu a absolvição alegando ausência de intenção ou insuficiência de provas, porém a sentença foi mantida por unanimidade. Os magistrados ressaltaram que o crime de estelionato é configurado quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima por meio de artifício fraudulento.
Os advogados do réu afirmaram que o cliente é inocente, pois tratou-se “apenas um investimento que deu errado” e que a questão é de natureza cível e não criminal.
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