O ex-governador do Rio **Sérgio Cabral** teve **revogada a prisão domiciliar** referente a um dos processos que enfrenta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi proferida nesta quarta-feira (1º).
Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da **Operação Eficiência**, em novembro, obteve a revogação da prisão preventiva em regime domiciliar então determinada pelo colegiado naquele processo.
A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente a Cabral, que se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.
Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal **Simone Schreiber**, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação.
Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída.
O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-governador.
Nos termos da decisão, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.
A defesa de Cabral foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.
_Da Agência Brasil_
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