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Senado retira de pauta projeto que beneficia Arruda, Cunha e Garotinho

Adiamento atende a pedido do relator da matéria; proposta enfrenta resistência entre senadores

O Senado Federal retirou da pauta plenária desta terça-feira (26) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que propõe mudanças na Lei da Inelegibilidades e na Lei das Eleições. A expectativa é de que a proposta seja incluída na Ordem do Dia de quarta (27).

Se aprovada, a proposição legislativa irá beneficiar políticos como os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda, e do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pai de Dani Cunha. 

O adiamento atendeu a pedido do relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o PLP ainda enfrenta resistência entre demais senadores. O senador Cleitinho (Republicanos-MG), por exemplo, afirmou que as alterações propostas podem “enfraquecer a Lei da Ficha Limpa”.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), a proposta já foi aprovada na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton. O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

O que diz o projeto

O PLP 192/2023 propõe mudanças na Lei de Inelegibilidades e na Lei das Eleições para ajustar as regras sobre inelegibilidade de candidatos. As alterações incluem novos critérios e prazos para inelegibilidade, além de permitir que pré-candidatos solicitem uma declaração de elegibilidade à Justiça Eleitoral.

Entre as principais mudanças está a fixação de prazo de 8 anos de inelegibilidade para políticos que perderam mandato por infringir normas constitucionais ou legais, para aqueles que praticaram abuso do poder econômico ou político, atos de improbidade administrativa dolosos, renúncia a mandato durante representação eleitoral ou demissão do serviço público em razão de ato equiparado à improbidade.

A proposta também determina que o prazo de inelegibilidade considere o tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado, com limite máximo de 12 anos em casos de acumulação de restrições.

O texto prevê ainda que a verificação de elegibilidade ocorra no momento do registro de candidatura, mas permite que a Justiça Eleitoral reconheça alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade. Além disso, cria o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento que permite a pré-candidatos ou partidos questionarem previamente sua capacidade eleitoral, com prazo de cinco dias para impugnação.

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Edição 42

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