O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou nesta terça-feira (26) a inclusão do Projeto de Lei nº 2.628/2022, que trata da proteção a crianças e adolescentes em ambientes virtuais, na Ordem do Dia do plenário da Casa. Na prática, significa que os senadores devem votar a proposta em breve.
O senador destaca que o projeto é tratado com urgência no Senado: “Desde que começou a tramitar aqui no Senado, ficou evidente que se trata de um assunto urgente. Tanto aqui, como na Câmara dos Deputados, a matéria recebeu atenção prioritária, em razão da necessidade de uma resposta legislativa célere e eficaz sobre esse tema tão sensível”.
Em nota, o parlamentar defende que o projeto foi “construído a partir do diálogo entre parlamentares, especialistas, entidades da sociedade civil e órgãos do Executivo”. Além disso, o amapaense afirma que a “matéria foi objeto de amplas discussões em audiências públicas, onde especialistas, organizações de defesa de direitos, representantes do setor de tecnologia e autoridades puderam debater e oferecer suas contribuições”.
Mais cedo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 10 dias para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) explique como foi aprovada a urgência na votação do PL. Ele foi sorteado o relator de mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), questionando o ato de Motta e pedindo a anulação da medida e, consequentemente, da proposta legislativa.
O que diz o projeto
Aprovado em 20 de agosto pela Câmara dos Deputados, o PL estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, voltado a combater a chamada adultização infantil, denunciada pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Como o texto recebeu alterações na Câmara, ele precisa retornar ao Senado, casa de origem do projeto, para que os senadores avalizem as mudanças.
O projeto determina que fornecedores de tecnologia adotem medidas para prevenir exposição de menores a conteúdos ligados a exploração sexual, violência, assédio e bullying virtual. Também estabelece que serviços disponibilizem aos pais ferramentas de controle parental de fácil acesso e compreensão.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que definirá diretrizes para os mecanismos de proteção e validará propostas de controle parental apresentadas pelas empresas de tecnologia.
Pelo texto, as plataformas que não cumprirem as normas poderão sofrer sanções que variam de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Também estão previstas suspensão temporária e até proibição de funcionamento.