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Senado da Itália aprova limite de gerações para solicitação de cidadania por descendência

Nova regra restringe direito apenas a filhos e netos do país; medida ainda precisa passar pela Câmara

O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (data da publicação original), um decreto-lei que  limita o direito à cidadania italiana por descendência, estabelecendo que apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento da nacionalidade. A medida, que teve 81 votos a favor e 37 contrários, ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, onde o governo da premiê Giorgia Meloni também detém maioria.

Caso o texto seja ratificado, o novo critério valerá apenas para  novos pedidos de cidadania. Solicitações já protocoladas antes da publicação do decreto continuarão tramitando sob as regras anteriores, que  não previam limite de gerações, exigindo apenas a comprovação de ancestralidade italiana.

A medida tem gerado forte repercussão entre descendentes de italianos, especialmente em países da América do Sul, como Brasil e Argentina, que concentram milhões de pessoas com ascendência italiana.

O governo italiano justificou a mudança afirmando que a medida pretende conter a “comercialização do passaporte europeu” e o crescimento acelerado dos pedidos. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores da Itália, o número de italianos nascidos ou residentes no exterior aumentou 40% na última década, totalizando cerca de 6,4 milhões de pessoas.

O Brasil abriga a  maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália, estimada em mais de 32 milhões de pessoas, segundo dados de entidades de imigração e cultura ítalo-brasileiras.

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Edição 42

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