O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) em votação simbólica o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que ficou conhecido como o “PL da Adultização“. A proposta, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado em plenário pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposição legislativa tramitou em regime de urgência, indo direto para análise dos senadores.
Entre as medidas propostas pelo projeto, estão a exigência de mecanismos de verificação de idade confiáveis, a oferta obrigatória de ferramentas de supervisão parental e a adoção de configurações padrão que priorizem a privacidade e a segurança de dados de crianças e adolescentes.
O texto também prevê restrições de acesso a conteúdos considerados inadequados, como violência, pornografia, drogas e jogos de azar. Além disso, cria uma autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar e aplicar sanções às empresas que descumprirem as normas.
O assunto ganhou projeção nacional após a denúncia do youtuber Felca, que expôs em vídeo a presença de conteúdos de caráter sexual envolvendo menores em plataformas digitais.
Alterações na Câmara
O PL da Adultização foi aprovado na forma de substitutivo pela Câmara há uma semana. Como sofreu alterações dos deputados, o texto precisou retorno ao Senado — casa de origem da matéria legislativa.
Entre as alterações na redação original, os deputados estabeleceram a criação de uma autoridade nacional autônoma responsável por regulamentar, fiscalizar e impor sanções para garantir o cumprimento da nova legislação.
Além disso, os deputados limitaram o direito de solicitar a remoção de conteúdos apenas às vítimas, seus representantes legais, ao Ministério Público ou a entidades representativas. Antes, qualquer usuário podia fazer esse pedido, medida que buscava garantir maior segurança jurídica e evitar abusos no processo de retirada de publicações.
O texto também atribui uma nova função à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderá atuar na mediação de bloqueios de conteúdos considerados indevidos entre provedores de conexão, mediante determinação, ampliando os mecanismos de fiscalização.
O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.
São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
- indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
- promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
- conteúdo pornográfico.