A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1546/24, que proíbe o desconto em folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS referente a mensalidades de sindicatos, associações, entidades de classe ou organizações similares. Agora, a proposta segue para análise no Senado. Em conversa com o GPS|Brasília, especialista apontou algumas mudanças que ainda podem ocorrer no projeto antes dele ser aprovado.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos) e com relatório favorável do deputado Danilo Forte (União), o PL representa uma tentativa de blindar os segurados do INSS contra cobranças indevidas, prática comum nos contracheques de aposentados.
Segundo o texto, instituições financeiras que realizarem descontos indevidos deverão restituir integralmente o valor corrigido no prazo de 30 dias, a partir da notificação do INSS ou decisão administrativa definitiva. Caso não haja devolução, o próprio INSS fará o pagamento ao beneficiário e buscará ressarcimento junto à instituição responsável. Se a cobrança judicial não for bem-sucedida, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) poderá ser acionado como última instância de cobertura.
“Quando a lei sair, ela vai reforçar o direito ao ressarcimento”
Apesar dos avanços propostos no projeto, há críticas em relação à ausência de penalidades aos bancos. O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, destaca essa lacuna.
“O projeto focaliza as medidas no INSS, mas não responsabiliza os bancos que também se beneficiam dessas cobranças indevidas.”
Segundo Nonato, até que o projeto vire lei, os aposentados devem continuar monitorando os extratos.
“Se aparecer desconto que você não reconhece, conteste pelo aplicativo Meu INSS. E fique tranquilo: quando a lei sair, ela vai reforçar o seu direito ao ressarcimento, quem descontar indevidamente terá 30 dias para devolver; se não devolver, o INSS paga e cobra da instituição.”
Nonato ainda explica que a lei terá efeito imediato após publicação, sem necessidade de regulamentação adicional. Ele acredita que o Senado pode ajustar pontos sensíveis, como o uso do FGC, a definição dos juros do consignado e os novos ritos de autenticação.