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Sem prejuízo! Veja dicas para aproveitar a Black Friday

A super promoção começa no dia 25 de novembro e consumidores se preparam para aproveitar os descontos com segurança

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Está chegando a época do ano mais esperada pelos consumidores: a **Black Friday**. Conhecida por dar **descontos imperdíveis**, a oferta é uma tradição norte-americana que está presente em diversos países, inclusive no Brasil.

Por aqui, as pessoas se programam com **antecedência** para usufruir das promoções, no entanto, muitos comerciantes se aproveitam da inocência de alguns compradores para ganhar mais dinheiro em cima dos produtos vendidos.

Segundo o Procon-SP, no último ano foram registradas **mais de 700 reclamações** durante a Black Friday, que vão desde atraso ou não entrega do produto, até cancelamento, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.

Para evitar cair em golpes e sair no prejuízo, é necessário prestar atenção em alguns aspectos, que vão te ajudar a identificar se um site é confiável ou não, e até a saber se aquele é o real valor do produto ofertado.

Se você tem em mente um produto específico que deseja comprar, comece a **monitorar o preço** em diferentes sites. Existem muitas lojas que aumentam o preço de seus itens dias antes da Black Friday para que os consumidores pensem que o desconto está sendo grande.

Além disso, é importante checar se o site em que você está comprando é **confiável e verdadeiro**. Para auxiliar nesses casos, o Procon de São Paulo preparou uma lista com endereços online que devem ser evitados, clique [aqui](https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php) para conferir. Outra dica é atentar-se aos **meios de pagamentos** escolhidos e aos **dados da empresa** que receberá o dinheiro para ter a certeza de que não é nenhuma conta falsa.

>“_O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor, não deve clicar em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais_”, explica o órgão.

Ainda de acordo com o sistema, “_é direito previsto pelo **Código de Defesa do Consumidor** a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, **o consumidor não deve ser cobrado** por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito_”.

Portanto, fique atento aos descontos para não ser enganado com ofertas enganosas! E você, tem alguma tática para conseguir aproveitar com segurança a Black Friday?