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Sem celular na hora do voto, TSE oferece “colinha” para ajudar o eleitor

Brasileiros escolherão seus deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores, governadores e o próximo presidente da República. Confira a ordem da votação deste domingo

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Com a **proibição do uso de celular** na cabine no momento da votação, eleitores poderão levar a chamada “cola eleitoral”. No **[portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)](https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/)**, há uma cola para o eleitor imprimir e preencher com os números dos candidatos nos quais pretende votar.

A **Justiça Eleitoral** incentiva os eleitores a levarem a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.

**[Imprima aqui sua versão colorida da “colinha” para não errar na hora do voto!](https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/assets/img/colaeleitoral2022.pdf)**

O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que **o celular precisará ser deixado com o mesário da seção**, mesmo que esteja desligado.

Em decisão do TSE, também estão proibidas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o **sigilo do voto**, “_mesmo que desligado_”.

No dia da eleição, o **mesário** deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor **se recuse** a responder ou a entregar o aparelho, “_não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral_”, decidiu a Corte Eleitoral.

**Ordem de votação**

Nas Eleições 2022, estão em disputa **cinco cargos eletivos**, que devem ser escolhidos nesta ordem:

– **deputada ou deputado federal** (quatro dígitos);

– **deputada ou deputado estadual ou distrital** (cinco dígitos);

– **senadora ou senador** (três dígitos);

– **governadora ou governador** (dois dígitos);

– **presidente da República** (dois dígitos).

**Confirmação com foto**

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e **conferir a foto na tela da urna**, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.

Depois de **confirmar o voto** em uma candidata ou um candidato, não existe possibilidade de voltar. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.