Os gastos do Judiciário com salários acima do teto constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024, saltando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões, segundo levantamento do Movimento Pessoas à Frente, em parceria com o pesquisador Bruno Carazza. O estudo, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que verbas indenizatórias e benefícios extras – os chamados “penduricalhos” – respondem por mais de 43% da remuneração líquida dos magistrados, e muitas vezes ultrapassam o limite legal de R$ 46.366,19 de forma não tributada.
O rendimento líquido médio de juízes subiu de R$ 45 mil em 2023 para quase R$ 66,5 mil em fevereiro de 2025, impulsionado por verbas classificadas como indenizatórias. Apenas 0,06% dos servidores públicos se beneficiam dessas brechas legais, gerando distorções profundas na estrutura do funcionalismo. A diretora do movimento, Jessika Moreira, afirma que os supersalários são um problema antigo e estrutural, que persiste apesar de tentativas legislativas fracassadas para coibir os abusos.
Diante desse cenário, o Movimento Pessoas à Frente propõe que o combate aos supersalários seja prioridade na reforma administrativa em discussão no Congresso. A entidade apresentou um manifesto com nove medidas, incluindo o fim de benefícios concentrados no Judiciário, como férias de 60 dias pagas, aposentadoria compulsória como punição e gratificações por acúmulo de função. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu que a reforma comece por esse ponto, destacando a necessidade de mudanças mais profundas e duradouras.
Entenda as medidas propostas:
• Classificação adequada das verbas entre remuneratórias e indenizatórias;
• Limitação das verbas indenizatórias a critérios como natureza reparatória, caráter transitório e criação por lei;
• Aplicação correta do Imposto de Renda sobre verbas remuneratórias;
• Reforço da transparência e da governança na remuneração pública;
• Exigência de lei para criação de qualquer adicional salarial;
• Eliminação de classificações indevidas e transformação de verbas em remuneratórias;
• Fim da vinculação automática entre subsídios;
• Enquadramento como improbidade administrativa de pagamentos acima do teto sem respaldo legal;
• Criação de barreiras ao pagamento de retroativos, com limite temporal.