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Gastos com supersalários no Judiciário crescem quase 50% em um ano

Valor extrateto saltou de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões em um ano

Os gastos do Judiciário com salários acima do teto constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024, saltando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões, segundo levantamento do Movimento Pessoas à Frente, em parceria com o pesquisador Bruno Carazza. O estudo, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que verbas indenizatórias e benefícios extras – os chamados “penduricalhos” – respondem por mais de 43% da remuneração líquida dos magistrados, e muitas vezes ultrapassam o limite legal de R$ 46.366,19 de forma não tributada.

O rendimento líquido médio de juízes subiu de R$ 45 mil em 2023 para quase R$ 66,5 mil em fevereiro de 2025, impulsionado por verbas classificadas como indenizatórias. Apenas 0,06% dos servidores públicos se beneficiam dessas brechas legais, gerando distorções profundas na estrutura do funcionalismo. A diretora do movimento, Jessika Moreira, afirma que os supersalários são um problema antigo e estrutural, que persiste apesar de tentativas legislativas fracassadas para coibir os abusos.

Diante desse cenário, o Movimento Pessoas à Frente propõe que o combate aos supersalários seja prioridade na reforma administrativa em discussão no Congresso. A entidade apresentou um manifesto com nove medidas, incluindo o fim de benefícios concentrados no Judiciário, como férias de 60 dias pagas, aposentadoria compulsória como punição e gratificações por acúmulo de função. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu que a reforma comece por esse ponto, destacando a necessidade de mudanças mais profundas e duradouras.

Entenda as medidas propostas:

•     Classificação adequada das verbas entre remuneratórias e indenizatórias;

•     Limitação das verbas indenizatórias a critérios como natureza reparatória, caráter transitório e criação por lei;

•     Aplicação correta do Imposto de Renda sobre verbas remuneratórias;

•     Reforço da transparência e da governança na remuneração pública;

•     Exigência de lei para criação de qualquer adicional salarial;

•     Eliminação de classificações indevidas e transformação de verbas em remuneratórias;

•     Fim da vinculação automática entre subsídios;

•     Enquadramento como improbidade administrativa de pagamentos acima do teto sem respaldo legal;

•     Criação de barreiras ao pagamento de retroativos, com limite temporal.

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Edição 42

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