“A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informa que ingressará com medidas judiciais contra a greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), por entender que o movimento possui caráter abusivo, ilegal e desproporcional, com impactos diretos sobre o funcionamento da rede pública e prejuízos irreparáveis aos estudantes e suas famílias.
A paralisação, convocada exclusivamente pelo sindicato, ocorre em um momento de avanços concretos para a categoria, justamente quando o Governo do Distrito Federal cumpre o pagamento da última parcela do reajuste de 18% e da penúltima etapa de incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) — medidas que beneficiam milhares de profissionais da ativa, aposentados e pensionistas.
É importante destacar que o Sinpro-DF representa apenas parte da força de trabalho da Secretaria, e que o movimento grevista não conta com adesão total da rede, o que tem gerado situações de prejuízo parcial do serviço público, desperdício de recursos e necessidade de reposição de aulas a custos adicionais para o Estado.
A Pasta mantém mesa permanente de negociação com a entidade sindical, o que reforça o descompasso da deflagração da greve com a boa-fé esperada em processos de diálogo entre a administração pública e os representantes da categoria. Soma-se a isso o fato de que o movimento paredista ocorre às vésperas da eleição interna do Sinpro-DF, marcada para esta quarta-feira (28), o que reforça a percepção de que se trata de uma greve com viés político-eleitoreiro, sem compromisso real com a melhoria das condições da educação pública.
A SEEDF reafirma que respeita o direito à livre manifestação, mas não pode admitir que, sob esse pretexto, o sindicato prejudique deliberadamente o calendário letivo e submeta os estudantes a mais um ciclo de instabilidade escolar.
Por essas razões, a Secretaria de Educação irá recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de resguardar o interesse coletivo, garantir o funcionamento das escolas e responsabilizar o Sinpro-DF por eventuais prejuízos financeiros causados ao erário público, demonstrando a ilegalidade do movimento paredista”.