No “Saidão de Natal” deste ano, determinado pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, 1.795 detentos, entre eles 45 mulheres, foram liberados na última quinta-feira (22) e deverão retornar às unidades prisionais na próxima terça-feira (26/12). O benefício atinge, por exemplo, aqueles que têm bom comportamento e cumprem pena em estágio avançado nas unidades prisionais. É o 9º Saidão autorizado em 2023.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) ressaltou que a única exceção são os custodiados que têm autorização para trabalho externo. Para eles, a saída temporária é viabilizada somente após o término da jornada laboral, sendo obrigatório o retorno à detenção.
A saída temporária está prevista na Portaria nº 01/2023 da Vara de Execuções Penais (VEP) e abrange indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto e possuem autorização para trabalho externo ou saídas temporárias.
Caso não retornem conforme o dia e horário estipulados, os detentos serão considerados foragidos, correndo o risco de perderem o direito ao regime semiaberto. A VEP estabeleceu nove saídas temporárias neste ano, totalizando 35 dias de benefício aos custodiados contemplados.