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Saiba porque show da Taylor Swift cancelado na pandemia foi parar na Justiça do DF

Fã da cantora processou empresa por não restituir valor de ingressos após cancelamento da atração por conta da covid-19

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, sentença que condenou a empresa TF4 Entretenimento a restituir valor pago por consumidor que comprou **dois ingressos para show da cantora Taylor Swift, cancelado por conta da pandemia da covid-19**, em 2020.

Em recurso, a empresa argumenta que houve a remarcação do evento e, posteriormente, houve novo cancelamento, em virtude da persistência do estado de **pandemia**. Com isso, foi oferecido ao fã o **crédito** a que tinha direito. Na avaliação do juiz relator, as alegações de ausência de responsabilidade pelo adiamento do espetáculo, em razão de caso fortuito/força maior (pandemia), e impossibilidade de restituição do valor dos ingressos não devem prosperar. “_A restituição do valor é cabível, uma vez que o evento foi cancelado_”, afirmou o magistrado.

O juiz acrescentou que, embora a empresa de eventos tenha oferecido **crédito** no valor pago, o show contratado pelo autor tratava de apresentação de **artista específico e de renome internacional**, cuja apresentação foi cancelada e sem notícia de futura remarcação para o evento que ocorreria em São Paulo. “_A apresentação da artista foi a causa determinante para a compra dos ingressos pela parte autora, que não demonstrou interesse em outros eventos_”, ponderou.

No entendimento do TJDFT, o show comprado tinha caráter personalíssimo, de forma que **não é razoável impor ao consumidor que utilize o valor pago para participar de eventos distintos daquele de seu interesse**. Assim, a empresa deverá restituir ao autor o valor de R$ 1.846, atualizado pela inflação a partir do desembolso.