Os noticiários mostram casos de passageiros causando tumulto durante viagens de avião com frequência. No fim do mês de agosto, por exemplo, um voo que saiu de Santiago, no Chile, em direção a Fortaleza precisou desviar a rota e fazer um pouso não previsto, por causa do mau comportamento de um viajante.
No episódio, o passageiro estava ouvindo música alta e se movimentando pelo corredor, atrapalhando as outras pessoas, além de não seguir as recomendações da tripulação. Por fim, ele foi obrigado a descer da aeronave, escoltado por agentes federais.
Esse e outros casos similares chamam atenção para as condutas consideradas proibidas a bordo. De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), um passageiro indisciplinado pode ser punido de diferentes maneiras.
O CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) informa que o viajante não pode praticar um “ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço”.
Confira algumas das proibições durante viagens de avião:
- Trajes ou calçados inconvenientes para o voo;
- Atitudes que causem desconforto, incômodo ou prejuízo aos demais passageiros;
- Fumar, inclusive cigarro eletrônico;
- Manter ligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar os outros passageiros, mesmo após solicitação da tripulação;
- Ingerir bebidas alcoólicas não oferecidas pela tripulação;
- Viajar com artigos “perigosos”;
- Colocar bagagem de mão em local de trânsito de passageiros ou nos acessos às saídas de emergência;
- Transportar bagagem de mão ou despachada que não seja de sua propriedade/desconheça o conteúdo;
- Não se submeter às inspeções de segurança;
- Transporte animais em desacordo com as regras das autoridades aeronáuticas e da companhia aérea.
Antes mesmo de embarcar, o comandante pode impedir que o passageiro alcoolizado ou sob ação de entorpecentes que “determine dependência ou alteração psíquica” suba a bordo da aeronave. Para completar, a legislação também prevê que a empresa pode deixar de vender, por até 12 meses, bilhete à pessoa que praticou um “ato de indisciplina considerado gravíssimo”.