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Representação do MPDFT sobre Refis será analisada pelo Confaz

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Fazenda, realizará uma reunião extraordinária para avaliar a representação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que trata do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). O projeto, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevê benefícios fiscais que não teriam sido autorizados pelo Confaz, conforme o MPDFT.

A representação, elaborada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), destaca que o Convênio ICMS Nº 116/2023 possibilita a remissão parcial de débitos fiscais e a anistia parcial de multas e juros pelo Governo do Distrito Federal, conforme previsto no Refis.

No entanto, o projeto aprovado altera as regras desse convênio, o que é considerado ilegal na visão do MP. O Convênio 116/23 tem como objetivo evitar que os estados concedam benefícios fiscais diferenciados para atrair contribuintes, o que poderia resultar em uma “guerra fiscal” entre as unidades federativas.

A versão aprovada também manteria supostas irregularidades, de acordo com a promotoria. Segundo o órgão, elas incluem a possibilidade de pagamento em atraso do parcelamento do Refis, o que seria proibido pelo Convênio 116/23.

Além disso, o projeto contém uma emenda controversa relacionada à alteração do regulamento do ICMS no Distrito Federal, permitindo o uso de créditos em desacordo com a lei Kandir e além dos limites autorizados pelo Convênio do Confaz.

A representação do MPDFT argumenta que o projeto aprovado também possui trechos inconstitucionais e está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Código Tributário Nacional e a Lei Orçamentária do Distrito Federal.

Embora o governador tenha sancionado o texto com vetos em relação às partes consideradas ilegais, a promotoria enfatiza que a análise pelo Confaz “é fundamental para evitar que projetos semelhantes sejam aprovados no Distrito Federal ou em outras unidades da federação”.

A data da reunião do Confaz ainda não foi definida.

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