O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, trabalha nos bastidores do Senado Federal para que as mudanças na Lei da Ficha Limpa passem a valer já nas eleições de 2026. A proposta foi retirada de pauta nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pela terceira vez neste ano, diante da falta de consenso entre os senadores.
Se aprovada, a proposição legislativa irá beneficiar políticos como os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda, e do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pai de Dani Cunha — deputada autora da proposta.
Conforme apurado pela reportagem, a expectativa é que o tema volte ao plenário do Senado já na próxima semana. Para viabilizar a votação, Weverton tem buscado apoio de parlamentares do Centrão e da base governista, numa tentativa de ampliar a base favorável à proposta.
Além de garantir os votos necessários, o relator também atua para que as alterações sugeridas pelos colegas não resultem no retorno do projeto à Câmara dos Deputados — Casa Legislativa de origem da matéria. A estratégia tem como objetivo acelerar a tramitação e, consequentemente, a sanção do texto.
Para isso, Weverton tem se mostrado disposto a acatar apenas emendas de redação, que servem para corrigir aspectos formais e textuais da proposta. Ou seja, sem alterar o conteúdo ou o mérito da proposição. Justamente por serem apenas ajustes técnicos, essas emendas não exigem que a matéria seja devolvida à Câmara, o que atrasaria a entrada em vigor das mudanças na Lei da Ficha Limpa.
Entenda as mudanças
A principal mudança proposta no PLP 192/2023 é a unificação dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990) para oito anos. O objetivo, segundo o texto, é evitar disparidade de tratamento entre situações assemelhadas.
Hoje, por exemplo, um senador que perca o mandato tendo cumprido apenas um ano ficará inelegível por 15 anos, enquanto um deputado que perca o mandato após três anos ficará inelegível por 9 anos, o que, na avaliação dos defensores da matéria, representa uma disparidade.
O projeto também prevê a unificação dos prazos de desincompatibilização antes do pleito para servidores públicos. Antes, havia distinção: quatro meses para alguns e seis meses para outros. Com a nova legislação, passaria a ser de seis meses para todos, adotando como referencial o prazo de desincompatibilização constitucional.