O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) atingiu a importante marca de maior edição em número de participantes, com a adesão de 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas até 11 de dezembro, quando foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.
O recorde pertencia ao Refis 2020, quando participaram 34.444 pessoas físicas e 8.804 jurídicas. A expectativa é de que o número ainda cresça, já que o prazo para a renegociação segue até 28 de dezembro.
Uma série de fatores explica o aumento da participação, desde a incorporação de mais débitos no programa passando pela oportunidade de pagamento (com desconto ou parcelado) até a chance de ser o último Refis concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) devido a possíveis mudanças no ordenamento jurídico após a reforma tributária.
“Em quantidade de partícipes já é o maior Refis da história. Temos uma quantidade de pessoas físicas e jurídicas que têm multas com órgãos de fiscalização e que não estavam contempladas anteriormente. Isso contribuiu muito para o recorde de adesão”, avalia o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.
“Outro ponto é a possibilidade de ser o último Refis, porque, com a reforma tributária, os governos estaduais não poderão mais conceder benefícios fiscais da forma como é hoje. Não deixa de ser um fator motivador de busca para regularizar os débitos”, acrescenta.
Débitos fiscais
O Refis DF 2023 é voltado para renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
O programa é válido para débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Também estão incluídas no Refis DF 2023 dívidas de Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.